Em uma demonstração de compromisso com a educação e os profissionais que a tornam possível, o Prefeito de Milagres, Anderson Eugênio, revelou em vídeo publicado nas redes sociais que sancionou a lei nº 1.561/2025 que altera a legislação número 1.482/2022, reajustando os valores de categorias de profissionais da educação. A medida é mais um passo importante na direção de uma educação de qualidade, alicerçada na valorização dos seus profissionais.
De acordo com a nova legislação, o artigo 18 da lei 1.482/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Aos profissionais designados para os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, selecionados por meio do Processo de Seleção de Gestores Escolares previstos nesta Lei, será assegurada a contraprestação na seguinte forma:
I – Para Diretores Escolares:
a) Diretor Escolar Nível I
Integrantes do quadro de servidores efetivos: gratificação de função no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
Não integrantes do quadro de servidores efetivos: remuneração fixa de R$ 3.000,00 (três mil reais).
b) Diretor Escolar Nível II
Integrantes do quadro de servidores efetivos: gratificação de função no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
Não integrantes do quadro de servidores efetivos: remuneração fixa de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
c) Diretor Escolar Nível III
Integrantes do quadro de servidores efetivos: gratificação de função no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
Não integrantes do quadro de servidores efetivos: remuneração fixa de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
II – Coordenadores Pedagógicos:
Integrantes do quadro de servidores efetivos: gratificação de função no valor de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais);
Não integrantes do quadro de servidores efetivos: remuneração fixa de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Para Anderson Eugênio, investir nos profissionais da área é investir diretamente no futuro do município. “A educação é o caminho para transformar vidas e promover o desenvolvimento de nossa cidade. Valorizar o servidor é a forma mais eficaz de garantir que esse caminho seja trilhado com excelência”, destacou o prefeito.
A nova legislação reflete a preocupação da gestão em assegurar condições atrativas e justas para os profissionais da educação, incentivando a continuidade e a qualidade do ensino oferecido à população. A iniciativa também representa um reconhecimento pelo trabalho essencial realizado diariamente por professores, coordenadores, diretores e todos os que contribuem para o funcionamento do sistema educacional do município.
“Sabemos que uma educação de qualidade começa com a valorização dos seus protagonistas. Nosso compromisso é com as pessoas que fazem a diferença na vida de nossas crianças e jovens. Acreditamos que, com este reajuste, damos um passo importante para alcançar resultados ainda mais promissores em nossa educação”, afirmou Anderson Eugênio.
A decisão também foi celebrada pela comunidade escolar, que reconhece na iniciativa um gesto concreto de apoio e incentivo ao trabalho realizado nas escolas municipais. A expectativa é que o reajuste contribua para atrair e manter profissionais qualificados na rede de ensino, além de promover um ambiente mais motivador para o desenvolvimento educacional.
Com essa medida, a gestão de Anderson Eugênio reforça seu compromisso com uma política pública voltada para o progresso social e educacional, entendendo que o fortalecimento da educação é a chave para construir uma sociedade mais justa e desenvolvida.
O prefeito Derson também anunciou a sanção da Lei nº 1.562/2025, que estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais para R$ 1.518,00, equiparando-os ao valor atual do salário mínimo vigente no país.