O ex-vice-prefeito de Milagres, Abraão Sampaio de Lacerda, foi um dos indiciados pelo juiz Otávio Oliveira de Morais, da Vara Única do município, no processo pelo qual cinco reféns e dois assaltantes foram mortos durante operação policial realizada em Milagres, em dezembro de 2018. O fato ficou nacionalmente conhecido como ‘A Tragédia de Milagres’.
De acordo com o magistrado, Abraão Sampaio de Lacerda e Georges Aubert dos Santos Freitas, ex-secretário municipal, deverão ser julgados pela remoção dos corpos das vítimas reféns com a intenção de adulterar o local do crime. O MP/CE os acusou e a Justiça aceitou a denúncia de fraude processual, pois modificaram a cena dos homicídios.
Ainda em conformidade com a decisão do Juiz, os agentes José Azevedo Costa Neto, Edson Nascimento do Carmo e Paulo Roberto Silva dos Anjos serão julgados em júri popular pelos homicídios qualificados de cinco reféns. Da mesma forma, os PMs Leandro Vidal dos Santos e Fabrício de Lima Silva pelos homicídios qualificados de dois assaltantes que teriam sido mortos após rendição. Os policiais Alex Rodrigues Rezende, Daciel Simplício Ribeiro, José Marcelo Oliveira, João Paulo Soares de Araújo, José Anderson Silva Lima e Sérgio Saraiva Almeida também foram pronunciados à júri popular pela participação na execução de um dos acusados de integrar o grupo criminoso.
Na noite de 7 de dezembro de 2018, policiais militares se deslocaram a Milagres para combater ação de quadrilha especializada em assalto a bancos, ocasião em que teve início um confronto com os criminosos. Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), disparos efetuados pelos agentes teriam resultado na morte de cinco pessoas que haviam sido deixadas pelos assaltantes após o cometimento do crime.
Além disso, o MP/CE sustentou que, durante a ação policial para a captura dos assaltantes, PMs teriam matado dois suspeitos de participarem do crime após eles terem sido rendidos. Na denúncia também consta que policiais removeram os corpos de reféns e apagaram imagens captadas por câmeras de segurança.
Fonte: Folha de Milagres, com informações do TJ/CE e MP/CE