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Estudantes que concluíram o ensino fundamental em escolas do Ceará podem realizar matrícula até dia 11

por M7 NOTÍCIAS
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Alunos que concluíram o 9º ano em 2023em escolas públicas municipais do Ceará tem até a próxima quinta-feira (11), para confirmar suas matrículas para o ensino médio em instituições estaduais. A Secretarias de Educação do Estado do Ceará (Seduc) e as prefeituras municipais iniciaram uma colaboração para que a disponibilidade de vagas sejam garantidas.

Segundo a Seduc, os alunos oriundos de escolas municipais não são considerados novatos, uma vez que já integram a rede pública de ensino. A confirmação de ingresso para esses estudantes ocorre durante esta fase específica do processo.

As escolas municipais estão fornecendo aos estudantes um documento que os encaminha para rede estadual de ensino. Com ele, os pais ou responsáveis devem ir até a escola desejada para efetuar a matrícula. O estudante que recebeu o documento deve solicitar o encaminhamento.

Processo de matrícula
O processo de matrícula na rede estadual de ensino é iniciado com a confirmação dos veteranos, feito pelos pais ou responsáveis, sua continuidade na escola. Após esse processo é dado início ao remanejamento interno, específico para alunos que desejam transferir-se para outras unidades de ensino, e feito pelas próprias escolas. Em seguida é realizado o remanejamento externo, onde os alunos vindos das redes municipais, serão acolhidos nas escolas estaduais.

Matrículas para novos alunos
A terceira fase é dedicada aos novos alunos, incluindo aqueles que vêm de escolas particulares, de outros estados ou que abandonaram a escola e agora desejam retomar seus estudos na rede estadual. Esta fase de matrícula começa na quarta-feira (10).

Os novos alunos e aqueles que deixaram a escola, devem fazer a matrícula online através do Sistema de Matrícula Online. O processo pode ser realizado pelo aluno, se tiver mais de 18 anos, ou pelo responsável, se o aluno for menor de 18 anos.

Documentos exigidos
Cópia da certidão de nascimento, transferência ou declaração de escolaridade, quando for o caso, histórico escolar;
Duas fotos 3×4;
Cópia do comprovante de endereço;
Cópia do cartão de vacinação.


É solicitado ainda, conforme lei estadual, que estudantes até 18 anos entreguem:

Cópia do comprovante de vacinação contra Covid-19;
Cópia do Registro Geral (RG);
Cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia do comprovante de Identificação Social (NIS) para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A falta dos documentos não deverá comprometer a matrícula do estudante, exceto a certidão de nascimento.

As informações são da Agência Miséria

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