Foto: Reprodução/CBN Recife
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Milagres, expediu a Recomendação nº 0001/2025, estabelecendo diretrizes para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante as festividades de Carnaval no município. A medida tem como objetivo coibir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade e reforçar a fiscalização nos eventos.
De acordo com o documento, a recomendação foi motivada pelo acionamento frequente do Conselho Tutelar de Milagres para verificar irregularidades envolvendo crianças e adolescentes, principalmente relacionadas ao uso de álcool. O MPCE reforça que a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores são proibidos e que os responsáveis por bares, barracas e demais estabelecimentos podem ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.
A promotoria recomenda que crianças e adolescentes só possam frequentar eventos de Carnaval se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis. Além disso, os estabelecimentos devem afixar cartazes informando a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores e adotar medidas para evitar o fornecimento indireto por terceiros. Em caso de dúvida sobre a idade do comprador, a recomendação orienta a exigência de documento de identidade.
A Polícia Militar, a Polícia Civil, o Conselho Tutelar e demais órgãos de segurança terão livre acesso aos eventos para fiscalização. Caso descumpram a recomendação, estabelecimentos poderão sofrer penalidades, incluindo interdição e aplicação de multas.
A recomendação já está em vigor e foi enviada ao Município de Milagres, às forças de segurança e à imprensa local para divulgação. Caso necessário, o Ministério Público tomará medidas judiciais para garantir o cumprimento das normas.
A promotora de Justiça Thaís Moutelík Aguiar de Azevedo assinou a recomendação no dia 24 de fevereiro de 2025, ressaltando a importância da proteção dos direitos das crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).