O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a lista atualizadas de profissões que não podem integrar a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. Funções como dedetizador, operador de marketing direto e comerciante de fogos de artifício, por exemplo, devem optar pelo Simples Nacional — como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte — ou o Lucro Presumido.
Na nova relação, pelo menos outros 13 tipos de profissionais não podem pertencer à modalidade neste ano. É importante ressaltar que atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.
O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados na categoria os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil.
Abaixo, confira a lista de ocupações que não podem aderir à categoria neste ano:
Profissões que não podem ser MEI em 2025
Alinhador (a) de pneus;
Aplicador (a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador (a) de pneus;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador (a) de fraldas descartáveis;
Contador (a) /técnico(a) contábil;
Dedetizador (a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador (a) de marketing direto.
Novos valores de contribuição do MEI
Com o reajuste do salário mínimo em 2025, o valor mensal pago pelos microempreendedores individuais (MEIs) também mudou. Desde o início deste mês, a contribuição previdenciária mínima da categoria passou de R$ 70,60 para R$ 75,90.
As informações são do Diário do Nordeste