No lugar das telas, o forró tem sido o protagonista dos intervalos entre as aulas da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Cônego Luiz Braga Rocha, localizada na cidade de Ibaretama, interior do Ceará.
Desde que a lei nº 15.100/2025 proibiu o uso de celulares durante as aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares, a escola, família e estudantes se adaptam a uma “nova era”.
Na escola Cônego Luiz, medidas pedagógicas como a música, teatro, dança, entre outros, são estratégias para entreter os alunos nos intervalos. E a ideia partiu dos próprios alunos, que a escola acolheu com o objetivo de deixar o dia letivo “menos rígido”, como explica o professor de Biologia há 12 anos da escola, Georgeliano Ferreira:
“A nossa escola é de tempo integral, então é uma escola em que eles passam nove aulas por dia. Chegam no comecinho da manhã e saem no final da tarde. Se fosse aquela coisa mais rígida, seria cansativo, tanto para eles quanto para a gente. E aí a gente pensa sempre em atividades que possam dinamizar um pouco mais o ambiente da escola. O momento do vídeo se passa na hora do almoço, um horário que eles passaram a socializar mais com a proibição do uso celular”.
A caixa de som é livre para que os alunos coloquem a música que preferirem. Além da dança, a escola propõe também jogos de cartas ou tabuleiro e até karaokê. A escola Cônego Luiz Braga Rocha recebe neste ano cerca de 500 alunos, entre 1°, 2° e 3° ano. A maioria é da zona rural da cidade.
A diretora da instituição, Maria do Ceo Alves, celebra a iniciativa dos alunos e reforça o papel da escola como impulsionadora do protagonismo dos estudantes:
“Foi algo que nos emocionou, porque antes a gente só via os alunos na tela, sem interagir com o outro. Uma das premissas da educação integral é desenvolver o protagonismo estudantil. Eles estão mostrando que são protagonistas da aprendizagem, que estão compreendendo que o uso celular pode estar prejudicando essa interação com o outro, essa troca de experiência. Eles estão criando possibilidades, alternativas, para poder substituir o uso celular nos horários de intervalo”, comentou a gestora.
O uso de celular ainda é permitido em situações como:
*fins pedagógicos ou didáticos em atividades planejadas, conforme orientação do professor;
*inclusão e à acessibilidade de estudantes com deficiência;
*atendimento a condições de saúde e garantia de direitos fundamentais.
As informações são do portal G1-CE