Discursos de ódio e preconceituosos contra qualquer pessoa ou grupo durante o período eleitoral, além de informações falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre as eleições ou o sistema eletrônico de votação podem ser denunciados ao Tribunal Superior Eleitoral. As denúncias podem ser feitas por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, no site do TSE.
O sistema também pode ser acionado para denúncias sobre a divulgação ou o compartilhamento de conteúdo fabricado ou manipulado por tecnologias digitais, como a inteligência artificial, em desacordo com as formas de rotulagem previstas em resolução do Tribunal.
As denúncias e alertas podem ser enviados por qualquer pessoa e são processados por uma equipe interna, que avalia o enquadramento dos casos dentro do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação do TSE. Constatada que a notícia é falsa, podem ser incluídos outros dados de contexto. Os casos são então enviados às plataformas digitais, para que avaliem a hipótese de violação de seus termos de uso. E dependendo da gravidade, as denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades.
No período de 4 de junho até 27 de setembro, o sistema recebeu mais de 3 mil alertas. Destes, mais de 2,2 mil foram tratados exclusivamente pelo TSE e 752 foram encaminhados aos Tribunais Regionais Eleitorais para providências.
As informações são da Agência Brasil