Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em função de suas crenças religiosas.
No entanto, essa decisão não se aplica a menores de 18 anos. Para os adultos que optarem por não receber transfusões, a rede pública deve oferecer alternativas de tratamento na mesma localidade ou em outro lugar, com os custos cobertos pelo Estado.
A decisão foi motivada por dois recursos apresentados ao STF. O primeiro envolveu uma mulher que se negou a autorizar uma transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca, resultando na não realização do procedimento pelo hospital. O segundo caso foi de um homem que solicitou judicialmente o custeio de uma cirurgia que não envolve transfusões.
Os ministros ressaltaram que a recusa às transfusões de sangue está alinhada aos direitos constitucionais de dignidade humana e liberdade religiosa.
A Associação Testemunhas de Jeová Brasil declarou que a medida “garante segurança jurídica a pacientes e médicos”, destacando que o Brasil se junta a outros países, como Estados Unidos, Canadá e Chile, que já reconhecem esse direito.
As informações são da Agência Miséria