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‘Rei do Fuá’ é condenado ao pagamento de multa e retirada de publicação contra Derson

por M7 NOTÍCIAS
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A Justiça Eleitoral da 26ª Zona, por meio do Juiz Otávio Oliveira de Morais, condenou Gefferson Willian dos Santos, que se utiliza do personagem ‘Rei do Fuá’, ao pagamento da multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em razão da prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o candidato a Prefeito de Milagres, Anderson Eugênio (Derson).

O magistrado julgou procedente ação ajuizada pela Coligação Unidos por Milagres pela qual o condenado utilizou perfis em rede social para divulgação de fatos inverídicos sobre o candidato, com intenção de atingir-lhe a honra.

De acordo com a representação, Gerfferson noticiou que Derson estaria utilizando a Administração Pública Municipal para financiar reforma de carros antigos, que fechou o hospital público municipal, criou um rombo dentro da Secretaria Municipal de Saúde, mantendo um esquema de corrupção que é um dos maiores da história, e que Milagres teria o maior índice de corrupção de todos os tempos. 

De acordo com a Coligação Unidos por Milagres, o ‘Rei do Fuá’ é notório apoiador do candidato adversário, Abraão Sampaio de Lacerda.

Solicitado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral considerou que restou “evidente o pedido negativo de voto” e que “o representado extrapolou sua liberdade de expressão ao publicar informações em suas redes sociais que ofendem a honra e a imagem do candidato Anderson Eugênio”.

Em sua decisão, o magistrado observa “que os fatos [expostos pelo Rei do Fuá] não possuem qualquer lastro de veracidade e que as acusações foram realizadas apenas com intuito de macular a honra do candidato e interferir de forma indevida no processo eleitoral”.

Além do pagamento da multa de no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Gefferson Willian dos Santos, o ‘Rei do Fuá’ vai ter que remover vídeo da rede social Instagram sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o máximo de 20.000,00.

Cabe recurso à sentença do Juiz Otávio Oliveira de Morais.

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