O Prefeito de Milagres, Cícero Figueiredo, sancionou a Lei nº 1.542 de 2 de maio de 2024, criando a Política de Educação em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Ensino. O texto já havia sido aprovada pela Câmara Municipal.
A norma estabelece os profissionais que atuarão e darão suporte nas escolas e indica que o corpo docente, bem como, os demais profissionais que atuarão na educação em tempo integral participará de Programa de Formação Inicial e Continuada, de maneira diagnóstica e específica da Escola de Tempo Integral.
O currículo das escolas seguirá o regulamento das Diretrizes Nacional e Estadual da Educação e contemplarão atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, nos diferentes tipos de linguagens, cultura, lazer, esporte, tecnologias, multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, educação financeira, estado do lugar, entre outras.
Quanto à carga horária da educação em tempo integral, a Lei estabelece que a escola poderá optar pela carga semanal total que corresponderá a um mínimo de 35 horas/aulas semanais e um máximo de 45 horas/aulas semanais. A carga horária corresponderá a um mínimo de 7 horas diárias, perfazendo um total anual de 1.400 horas para a carga horária de 35 horas/aulas semanais ou carga horária de 9 horas diárias, perfazendo um total anual de 1.800 horas para a carga horária de 45 horas/aulas semanais.
De acordo com a Lei. as escolas da rede municipal de ensino integrante da educação em tempo integral são as seguintes:
Antônio Crisóstomo Pereira – 45 horas/semanais
Marieta Cals¬ – 35 horas/semanais – 35 horas/semanais
Clicério Martins Pereira – 35 horas/semanais
Proinfância Francisca Heleneide Pereira – 35 horas/semanais
Prefeita Meire Francisca Lacerda de Medeiros – 35 horas/semanais
CEI Francisca Alves da Costa – 35 horas/semanais
Dona Mariquinha Belo – 35 horas/semanais
Maria dos Anjos do Espírito Santo – 35 horas/semanais
As informações são do portal Folha de Milagres